- 1 -Fora do solo urbano, as características das vias compreendidas nas redes referidas no artigo anterior são as que se encontram estabelecidas no Decreto Legislativo Regional n.º 26/94/A, de 30 de Novembro.
- 2 -No solo urbanizado ou cuja urbanização é possível programar e independentemente da rede e nível hierárquico a que pertençam, os perfis transversais deverão respeitar os seguintes critérios:
- a)As larguras das faixas de rodagem deverão adequar-se ao tipo de ocupação marginal dominante, tomando-se os seguintes valores mínimos:
1) Habitacional - 6 m, admitindo-se a sua redução para 5,5 m no caso de se tratar de vias internas de empreendimentos turísticos;
2) Actividades terciárias - 6,5 m;
3) Industrial - 7,5 m;
- b)A existência de passeios com a largura mínima de 1,6 m aumentando para 2,25 m em ruas com ocupação terciária;
- c)A existência de corredores de estacionamento com uma largura mínima de 2,25 m em ambos os lados da via, no caso dos eixos urbanos não estruturantes e em pelo menos um dos lados da via nos eixos urbanos estruturantes.
- a)As larguras das faixas de rodagem deverão adequar-se ao tipo de ocupação marginal dominante, tomando-se os seguintes valores mínimos:
- 3 -As características mínimas estabelecidas nos n.os 1 e 2 do presente artigo não inviabilizam a classificação de vias já existentes de acordo com a respectiva função, sem prejuízo de posteriormente se promover a sua aproximação a esses mínimos, designadamente quando da realização de obras nas mesmas, ou no caso dos troços urbanos quando da demolição do edificado marginal existente.
- 4 -Nos casos de preenchimento ou reconstrução em frentes urbanas perfeitamente consolidadas, poderá permitir-se a manutenção do alinhamento das fachadas.
- 5 -Deve ser garantida a correcta articulação entre as vias existentes ou previstas das redes viárias regional e municipal, pelo que as características dos nós viários a reestruturar devem ser consentâneas com as funções das vias que neles se articulam.
Artigo 105.º — Características das vias e nós a reestruturar
Vigente desde: 13/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2007