- 1 -Os parâmetros de dimensionamento do estacionamento para serviços são os seguintes:
- a)Três lugares/100 m2 quando a abc do estabelecimento destinado a serviços for inferior ou igual a 500 m2;
- b)Cinco lugares/100 m2 quando a abc do estabelecimento destinado a serviços for superior a 500 m2;
- c)Ao total de lugares decorrente da aplicação dos parâmetros acima descritos deverá acrescer-se 30 % do número de lugares para utilização de visitantes.
- 2 -Em zonas consolidadas, a impossibilidade objectiva de cumprimento destes parâmetros por incapacidade do lote ou do espaço público para localização de estacionamento é avaliada pela Câmara Municipal.
- 3 -Nos casos referidos no número anterior, os lugares de estacionamento podem ser disponibilizados noutra área, desde que localizada a uma distância máxima de 200 m, ou objecto de compensação a definir em regulamento municipal.
Artigo 109.º — Dimensionamento do estacionamento para serviços
Vigente desde: 13/08/2007
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Em vigor desde 13/08/2007