- 1 -A UOPG 3, demarcada na planta de ordenamento, abrange a totalidade dos solos urbanos localizados no parque desportivo e áreas envolventes.
- 2 -A UOPG 3 tem como objectivos:
- a)Ampliar o parque desportivo, estruturar e programar a ocupação das áreas envolventes e articular as categorias de espaço propostas pelo PDM;
- b)Definir o programa para a ampliação do parque desportivo, nomeadamente através da criação de um centro de estágios;
- c)Colmatar as malhas viárias envolventes e definir a estrutura viária interna;
- d)Programar a execução das infra-estruturas;
- e)Promover uma ocupação que assegure a salvaguarda e valorização das áreas mais sensíveis do ponto de vista ambiental e paisagístico, nomeadamente zonas de relevo acentuado (cones vulcânicos), zonas densamente arborizadas e linhas de água.
- 3 -Os objectivos referidos no número anterior são concretizados através de plano de urbanização ou de planos de pormenor cujos termos de referência correspondem ainda aos parâmetros urbanísticos definidos no presente Regulamento para cada subcategoria de espaço.
Artigo 130.º — UOPG 3 - Parque desportivo e áreas envolventes
Vigente desde: 13/08/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2007