- 1 -A UOPG 4 corresponde aos solos qualificados como áreas de reconversão urbanística localizados na freguesia de São Roque.
- 2 -A UOPG 4 tem como objectivos:
- a)Reabilitar as áreas urbanas degradadas, nomeadamente através de operações de reabilitação e reconversão urbanística;
- b)Articular as propostas de ocupação com a nova via marginal;
- c)Privilegiar os usos turísticos e o usufruto público da frente mar;
- d)Manter os elementos patrimoniais existentes - edifícios ou conjuntos de edifícios com valor arquitectónico - e respeitar a estrutura urbana característica;
- e)Promover uma ocupação que salvaguarde os enfiamentos de vistas em relação ao mar.
- 3 -Os objectivos referidos no número anterior são concretizados através de plano ou de planos de pormenor com a área mínima correspondente a cada um dos troços referidos no artigo 64.º, n.º 2, alínea d), do presente Regulamento, cujos termos de referência correspondem ainda aos parâmetros urbanísticos definidos no n.º 7 do artigo 66.º
Artigo 131.º — UOPG 4 - Áreas de reconversão urbanística da freguesia de São Roque
Vigente desde: 13/08/2007
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Em vigor desde 13/08/2007