- 1 -A UOPG 5, demarcada na planta de ordenamento, abrange os solos qualificados como áreas de reconversão urbanística localizados entre o estabelecimento prisional e a Pranchinha na freguesia de São Pedro, designadamente a zona 3 identificada no n.º 2 do artigo 64.º do presente Regulamento.
- 2 -A UOPG 5 tem como objectivos:
- a)Reconverter e requalificar a frente marginal;
- b)Prolongar a frente edificada da marginal, através de operações de reconversão urbanística onde se privilegiam os usos turísticos e o usufruto público da frente mar;
- c)Requalificar os espaços públicos;
- d)Colmatar as malhas viárias existentes, nomeadamente através do prolongamento da Rua Barão das Laranjeiras até à marginal.
- 3 -Os objectivos referidos no número anterior são concretizados através de plano de pormenor cujos termos de referência correspondem ainda aos parâmetros urbanísticos definidos no n.º 5 do artigo 66.º do presente Regulamento.
Artigo 132.º — UOPG 5 - Área de reconversão urbanística localizada entre o estabelecimento prisional e a Pranchinha delimitada a sul pela marginal e a norte pela Rua da Boa Nova
Vigente desde: 13/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2007