- 1 -A UOPG 6, demarcada na planta de ordenamento, abrange os solos qualificados como áreas de reconversão urbanística localizados entre o parque de estacionamento da Calheta e o estabelecimento prisional na freguesia de São Pedro, designadamente as zonas 1 e 2 identificadas no n.º 2, alíneas a) e b), do artigo 64.º do presente Regulamento.
- 2 -A UOPG 6 tem como objectivos:
- a)Reconverter e requalificar a frente marginal;
- b)Prolongar a frente edificada da marginal, através de operações de reconversão urbanística onde se privilegiam os usos turísticos e o usufruto público da frente mar;
- c)Requalificar os espaços públicos;
- d)Colmatar as malhas viárias existentes, nomeadamente através do prolongamento da Avenida de D. João III;
- e)Cumprimento das obrigações do Decreto Legislativo Regional n.º 30/99/A, de 25 de Agosto.
- 3 -Os objectivos referidos no número anterior são concretizados através de plano de pormenor cujos termos de referência correspondem ainda aos parâmetros urbanísticos definidos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 66.º do presente Regulamento.
Artigo 133.º — UOPG 6 - Área de reconversão urbanística localizada entre o parque de estacionamento da Calheta e o estabelecimento prisional
Vigente desde: 13/08/2007
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Em vigor desde 13/08/2007