- 1 -A UOPG 8 abrange a totalidade dos solos urbanos localizados na freguesia da Fajã de Cima.
- 2 -A UOPG 8 tem como objectivos:
- a)Estruturar e programar a ocupação urbana e articular as categorias de espaço propostas pelo PDM;
- b)Colmatar as malhas viárias existentes e definir a estrutura viária principal, em articulação com a radial do Pico do Funcho e com vias existentes;
- c)Definir, em articulação com a estrutura viária e pedonal, espaços de vivência urbana e outros espaços verdes e de utilização pública;
- d)Promover o transporte público;
- e)Reservar áreas para instalação de equipamentos colectivos;
- f)Programar a execução das infra-estruturas;
- g)Reabilitar as áreas degradadas;
- h)Reforçar a centralidade do núcleo antigo, promovendo a implantação de actividades económicas;
- i)Promover uma ocupação que assegure a salvaguarda e valorização das áreas mais sensíveis do ponto de vista ambiental e paisagístico, nomeadamente zonas de relevo acentuado (cones vulcânicos), zonas densamente arborizadas e linhas de água, bem como a salvaguarda dos enfiamentos de vistas em relação ao mar.
- 3 -Os objectivos referidos no número anterior são concretizados através de plano de urbanização ou de planos de pormenor cujos termos de referência correspondem ainda aos parâmetros urbanísticos definidos no presente Regulamento para cada subcategoria de espaço.
Artigo 135.º — UOPG 8 - Freguesia da Fajã de Cima
Vigente desde: 13/08/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2007