Os espaços naturais constituem a rede de recursos e valores naturais e paisagísticos existentes no município, integrando as áreas que deverão ser valorizadas ambientalmente não só pela elevada vulnerabilidade que apresentam mas também pela sua importância para a conservação e sustentabilidade do território.
Artigo 19.º — Identificação
Vigente desde: 13/08/2007
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Em vigor desde 13/08/2007