- 1 -A suspensão referida no artigo anterior abrange, exclusivamente, a área assinalada nas plantas pertencentes aos anexos i, ii e iii.
- 2 -A suspensão incide, especificamente, sobre o seguinte:
- a)O disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º e nos artigos 30.º e 31.º do regulamento do POOC;
- b)A planta de síntese do POOC, aplicada à área definida no anexo ii;
- c)A planta de condicionantes do POOC, relativa à Reserva Ecológica, aplicada à área definida no anexo iii.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 16/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2009
Referências (5)
- Artigo 1.º
- Alínea c) do N.º 2 do Artigo 8.º
- Alínea c) do N.º 1 do Artigo 12.º
- Artigo 30.º
- Artigo 31.º