Os artigos 10.º e 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2010/A, de 19 de novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2013/A, de 15 de maio, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
[...]
- 1 -O presidente do conselho de administração é nomeado para o exercício de mandato, nos termos legais, pelo período de três anos, renovável, de entre trabalhadores com funções públicas ou de entre outros profissionais, com habilitação académica não inferior a licenciatura, preferencialmente com currículo profissional que identifique experiência relacionada com a direção ou apoio à gestão de organizações com dimensão e complexidade semelhantes.
- 2 -[...].
- 3 -(Revogado.)
Artigo 11.º
[...]
- 1 -Os vogais são nomeados para o exercício de mandatos, nos termos legais, pelo período de três anos, renovável, de entre trabalhadores com funções públicas ou de entre outros trabalhadores, preferencialmente com comprovada experiência relacionada com a direção ou apoio à gestão de organizações com dimensão e complexidade semelhantes.
- 2 -Os vogais com funções executivas e não executivas do conselho de administração exercem as funções correspondentes em acumulação, ou não, com as respeitantes às respetivas carreiras, quando as tenham, sendo as suas remunerações estabelecidas por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competência em matéria de finanças e de saúde.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado).