O pessoal afeto às unidades orgânicas nucleares e serviços previstos na alínea a) do artigo 2.º da Portaria n.º 70/2016, de 25 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 2.º do Despacho n.º 74/2016, de 29 de fevereiro, transitam para a Direção Regional de Juventude, mediante afetação, formalizada através de lista nominativa no âmbito do Sistema Centralizado de gestão da SRE, com efeitos à data de entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 8.º — Afetação de pessoal
Vigente desde: 02/03/2020
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Em vigor desde 02/03/2020