O SREA, no exercício das suas atribuições, rege-se pelos princípios fundamentais do Sistema Estatístico Nacional, doravante designado por SEN, nomeadamente os princípios da independência técnica, do segredo estatístico, da qualidade e da acessibilidade estatística.
Artigo 58.º — Princípios do SREA
Vigente desde: 12/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2024