Para além de outras legalmente exigíveis, a DREC, enquanto entidade executora deste sistema de incentivos, obriga-se a promover e ou organizar um conjunto de ações de promoção do presente sistema de incentivos, pugnando por uma ampla divulgação do seu âmbito e vantagens, junto das PME.
Artigo 12.º — Obrigações da entidade executora
Vigente desde: 18/06/2025
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Em vigor desde 18/06/2025