Para efeitos de atribuição do sistema de incentivos objeto do presente diploma, os beneficiários finais devem cumprir os requisitos seguintes:
- a)Estar legalmente constituído como PME;
- b)Encontrar-se registado no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), quando aplicável;
- c)Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, respetivamente;
- d)Cumprir as condições necessárias para o exercício da atividade, em conformidade com a tipologia das operações e investimentos a que se candidata, incluindo o cumprimento da legislação ambiental aplicável, em consonância com o disposto no Regulamento (UE) 2020/852, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, na sua redação atual;
- e)Possuir, ou, em alternativa, assegurar até à data da aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros, assim como os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- f)Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos dos Fundos Europeus;
- g)Comprovar o estatuto de PME através de certificação eletrónica;
- h)Possuir sede e ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores;
- i)Dispor de contabilidade organizada, quando aplicável;
- j)Não ter apresentado, no âmbito de outra candidatura, que se encontre em fase de decisão, ou cuja decisão tenha sido favorável, os investimentos a apresentar na candidatura ao sistema de incentivos objeto do presente diploma, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
- k)Cumprir as regras aplicáveis aos auxílios de Estado.