Compete, especialmente, ao diretor do GJCI:
- a)Definir as linhas de orientação técnico-jurídica a que deve obedecer a atividade do GJCI;
- b)Coordenar e assegurar a realização de estudos, informações e pareceres jurídicos, no domínio das atribuições do GJCI;
- c)Contribuir para a melhoria contínua dos procedimentos internos dos serviços que integram a missão do GJCI, bem como para a adoção de medidas que garantam a eficácia, eficiência e a transparência dos atos e procedimentos administrativos dos mesmos;
- d)Assegurar a uniformidade e conformidade técnico-jurídica dos atos e procedimentos administrativos;
- e)Providenciar pela consultadoria técnico-jurídica e pelo acompanhamento dos processos e procedimentos de natureza jurídico-administrativa que lhe sejam incumbidos;
- f)Assegurar a conformidade legal dos atos praticados no âmbito da missão do GJCI;
- g)Conceber, propor e proceder à aplicação de medidas que visem o aperfeiçoamento e a qualidade da atividade desenvolvida no GJCI, contribuindo para a prossecução das atribuições e políticas definidas para os serviços a que presta apoio;
- h)Definir e propor para decisão superior tudo o que se mostre necessário ao adequado funcionamento do GJCI;
- i)Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei ou determinadas superiormente.