e técnico auxiliar)
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I -Director e adjunto do Centro de Formação Profissional
- a)O director do Centro de Formação Profissional será recrutado nos termos e condições previstos no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/78/M, de 6 de Setembro.
- b)O lugar de adjunto do Centro de Formação Profissional será provido por nomeação do Secretário Regional do Trabalho de entre licenciados em curso superior adequado ao exercício das funções a desempenhar.
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