Sempre que o director regional do Orçamento e Contabilidade o considerar oportuno e em colaboração com a Secretaria Regional da Administração Interna, serão organizados cursos de aperfeiçoamento destinados a proporcionar aos funcionários a actualização dos conhecimentos técnicos necessários a uma melhoria constante da qualidade dos serviços.
Artigo 5.º — Cursos de aperfeiçoamento
Vigente desde: 02/05/1990
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