- 1 -A gestão e administração dos jardins-de-infância pertencentes a escolas básicas integradas ou áreas escolares segue o legalmente estabelecido para aqueles estabelecimentos de educação e ensino.
- 2 -Na rede particular e cooperativa, incluindo a pertencente a instituições particulares de solidariedade social, sem prejuízo do estabelecido nos artigos seguintes, cabe à instituição que opere o jardim-de-infância definir o modelo de gestão a seguir.
Artigo 33.º — Modelos de gestão
Vigente desde: 29/11/2001
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