Nos jardins-de-infância a que se refere o n.º 2 do artigo anterior, qualquer que seja o modelo de gestão escolhido pela instituição, funcionarão, pelo menos, os seguintes órgãos:
- a)Direcção pedagógica;
- b)Conselho pedagógico.
Nos jardins-de-infância a que se refere o n.º 2 do artigo anterior, qualquer que seja o modelo de gestão escolhido pela instituição, funcionarão, pelo menos, os seguintes órgãos:
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