Quando ponderosas razões de natureza social o justifiquem, por despacho do secretário regional competente, pode ser autorizada, por um ano, não prorrogável, a emissão de autorização provisória de funcionamento a valências que incorram em qualquer das condições previstas no artigo 10.º do presente regulamento ou não se enquadrem na tipologia nele estabelecida.
Artigo 47.º — Situações excepcionais
Vigente desde: 29/11/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2001