O planeamento das redes regionais de creches, jardins-de-infância e infantários deve ter em conta todos os estabelecimentos existentes, das redes pública regional e particular e cooperativa, incluindo a pertencente às instituições particulares de solidariedade social, sendo guiado pelos seguintes objectivos:
- a)Contribuir para assegurar a igualdade de oportunidades de educação a todas as crianças;
- b)Promover a discriminação positiva em favor das comunidades mais desfavorecidas e dos grupos sociais excluídos ou com menores condições de acesso ao sistema educativo;
- c)Satisfazer as necessidades das crianças e das suas famílias;
- d)Assegurar uma cobertura integral do território, evitando a duplicação de recursos e a criação de valências em áreas onde as necessidades já se encontram satisfeitas ou não são relevantes face às características socioeconómicas da comunidade.