- 1 -A área turística de Porto Formoso - Castelo - fica sujeita aos seguintes condicionamentos:
- a)O índice máximo de construção é de 0,8;
- b)O índice máximo de ocupação do solo é de 0,4;
- c)O número máximo de pisos acima da cota de soleira é de dois, com uma cércea máxima de 8 m, não sendo permitidas caves ou pisos abaixo da cota de soleira.
- 2 -Na área turística de Porto Formoso - Ladeira da Velha - observar-se-á o disposto no n.º 3 do artigo 110.º
Artigo 56.º — Áreas turísticas em Porto Formoso
Vigente desde: 10/04/2006
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Em vigor desde 10/04/2006