Os condicionamentos respeitantes às zonas de protecção a edifícios escolares são os que constam da legislação em vigor, designadamente:
- a)Nas áreas imediatamente envolventes aos recintos escolares que venham a ser concretizados durante o período de vigência do PDMRG não podem existir quaisquer obstáculos volumosos, naturais ou edificados, que produzam ensombramento desses recintos;
- b)É proibido erigir qualquer construção cujo afastamento a um recinto escolar, existente ou previsto, seja inferior a uma vez e meia a altura da construção e menor que 12 m;
- c)Nos terrenos declivosos, considera-se que os afastamentos entre qualquer construção e um recinto escolar devem ser calculados de forma que uma linha traçada a partir de qualquer ponto das estremas sul, nascente e poente do terreno escolar e formando um ângulo de 34º com o plano horizontal que passa por esse ponto não encontre quaisquer obstáculos. Na estrema norte do terreno, aquele ângulo será de 45º