Por via da alínea f) do artigo 3.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 537/71, de 4 de Outubro, é detida pela Direcção de Faróis a competência para não permitir construções nos terrenos adjacentes, suas proximidades e linha de enfiamento dos faróis existentes no concelho da Ribeira Grande.
Artigo 25.º — Protecção da sinalização marítima
Vigente desde: 10/04/2006
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Em vigor desde 10/04/2006