- 1 -Regem-se pelo disposto na presente parte e na legislação aplicável as servidões e as restrições de utilidade pública ao uso do solo decorrentes dos seguintes interesses tutelados:
- a)Conservação do património natural;
- b)Conservação do património edificado;
- c)Protecção de infra-estruturas e equipamentos;
- d)Protecção à cartografia e planeamento;
- e)Protecção dos corredores de telecomunicações.
- 2 -As condicionantes legais identificadas neste capítulo são assinaladas na planta de condicionantes.
Artigo 7.º — Âmbito
Vigente desde: 10/04/2006
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