A seleção dos projetos de constituição de clusters, a que se refere a alínea b) do artigo 1.º, é efetuada através do indicador Mérito da Candidatura, nos termos do disposto no Anexo IV ao presente diploma, do qual é parte integrante.
Artigo 14.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 17/09/2014
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