- 1 -À Divisão de Gestão da Água, doravante designada por DGA, compete:
- a)Desenvolver os objetivos estratégicos e as bases técnicas para a formulação e execução das políticas de recursos hídricos;
- b)Promover a elaboração, acompanhamento, avaliação, alteração, revisão e implementação dos instrumentos de gestão territorial e de outros instrumentos de planeamento e proteção, no domínio dos recursos hídricos;
- c)Gerir a utilização do domínio público marítimo na Região Autónoma dos Açores, por parte de entidades públicas e privadas;
- d)Promover, em articulação com os demais departamentos do Governo Regional, as ações atinentes à conservação dos recursos hídricos, nas perspetivas da quantidade, da qualidade e do uso eficiente da água;
- e)Definir os sistemas de classificação do estado das massas de água interiores, de transição e costeiras, bem como a definição dos sistemas de classificação do potencial ecológico das massas de água fortemente modificadas ou artificiais;
- f)Desenvolver os procedimentos e as metodologias a observar na monitorização dos recursos hídricos e estabelecer e implementar os programas de monitorização qualitativa, incluindo a avaliação do respetivo estado químico e ecológico, bem como assegurar o funcionamento de um laboratório de recursos hídricos;
- g)Proceder à identificação das águas balneares e definir e implementar programas de monitorização da sua qualidade, bem como exercer as demais funções que, nessa matéria, estejam cometidas à administração regional;
- h)Gerir o sistema regional de informação sobre a água, incluindo dados sobre a quantidade e qualidade da água, garantindo a sua integração com os sistemas nacionais e comunitários, designadamente o Water Information System for Europe;
- i)Executar, no âmbito da gestão dos recursos hídricos, os procedimentos relativos à emissão de títulos de utilização dos recursos hídricos, incluindo o domínio público marítimo, bem como coordenar as ações de fiscalização dos recursos hídricos;
- j)(Revogada.)
- k)Proceder ao inventário e delimitação do domínio público hídrico, incluindo o domínio público marítimo, através da organização e atualização do registo das águas e margens dominiais, em colaboração com as entidades nacionais competentes;
- l)(Revogada.)
- m)Definir critérios e abordagens a adotar na requalificação e valorização dos recursos hídricos, bem como implementar programas de recuperação do estado das massas de água e proceder à respetiva avaliação;
- n)Colaborar nos processos de avaliação de impacte ambiental e de licenciamento ambiental, no domínio dos recursos hídricos;
- o)Proceder à caracterização da região hidrográfica e das massas de água e avaliar as incidências das pressões sobre o estado das águas, bem como propor objetivos ambientais estratégicos e operacionais para a Região Hidrográfica dos Açores;
- p)Propor a definição e aplicação de critérios e abordagens para a aplicação do regime económico e financeiro dos recursos hídricos, incluindo a colaboração na análise económica das utilizações das águas doces, designadamente as águas de nascente, mineromedicinais, termais e os recursos geotérmicos de base hídrica;
- q)(Revogada.)
- r)(Revogada.)
- s)(Revogada.)
- t)(Revogada.)
- u)Colaborar com outros serviços na preparação e realização de ações de sensibilização, formação e divulgação técnica em matéria de recursos hídricos;
- v)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DGA é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 24.º — Divisão de Gestão da Água
RevogadoVersão 4Vigente desde: 22/10/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 4
Revogado desde 22/10/2024
Retificado
Em vigor de 16/09/2023 a 21/10/2024
Declaração de Retificação n.º 7/2022/A - 1.ª Série(02/12/2022)
Alterado
Em vigor de 05/10/2022 a 15/09/2023
Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2022/A - 1.ª Série(04/10/2022)
Original
Em vigor de 08/07/2021 a 04/10/2022