- 1 -Ao Núcleo de Apoio Administrativo, doravante designado por NAA, compete:
- a)Prestar apoio administrativo aos demais serviços do SE;
- b)Proceder ao registo, classificação, expediente, arquivo e controlo da documentação do SE;
- c)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O NAA é dirigido por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
Artigo 58.º — Núcleo de Apoio Administrativo
Vigente desde: 12/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2024