O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 20 de agosto de 2026.
Pelo Presidente do Governo Regional, o Secretário Regional do Turismo, Ambiente e Cultura, António Eduardo de Freitas Jesus.
Assinado em 11 de setembro de 2026.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Paulo Duarte Barreto Ferreira.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 20.º)
Dotação de lugares dos dirigentes superiores dos organismos da administração direta
Número de lugares
Cargo de direção superior de 1.º grau
2
Cargo de direção superior de 2.º grau
2
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 20.º)
Dotação de lugares dos dirigentes superiores dos organismos da administração indireta
Número de lugares
Cargo de direção superior de 1.º grau
2
Cargo de direção superior de 2.º grau
5
ANEXO III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º)
Dotação de lugares dos dirigentes intermédios das unidades orgânicas do Gabinete do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil
Número de lugares
Cargos de direção intermédia de 1.º grau
4
Cargos de direção intermédia de 2.º grau
2
119949569