Aos chefes de contabilidade compete assegurar o bom funcionamento das respectivas secções, promovendo a execução dos trabalhos que às mesmas incumbem, de conformidade com a orientação definida pelos respectivos subdirectores de contabilidade.
Artigo 13.º — (Competências dos chefes de contabilidade)
Vigente desde: 29/05/1984
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Em vigor desde 29/05/1984