Ao inspector-chefe compete:
- a)Expedir as normas necessárias para a execução, aperfeiçoamento e unidade do serviço;
- b)Assegurar a boa ordem dos serviços e disciplina do pessoal;
- c)Determinar acções de inspecção, por iniciativa própria, em cumprimento de orientação superior ou em resultado de denúncia;
- d)Estabelecer as normas a serem adoptadas na elaboração dos processos, bem como fixar e prorrogar os prazos para conclusão dos serviços e apresentação dos relatórios;
- e)Assumir, quando entenda conveniente ou lhe seja superiormente determinado, a direcção pessoal de qualquer instrução;
- f)Apresentar a despacho do director regional os processos instruídos, neles exarando previamente a sua informação;
- g)Solicitar a colaboração de técnicos da Direcção Regional em acções de inspecção que, pela sua natureza, o justifiquem;
- h)Elaborar e apresentar superiormente o programa e relatório anual da actividade dos SI;
- i)Executar tudo o mais que lhe for expressamente cometido por lei e regulamentos ou por decorrência lógica do normal desempenho da suas funções.