O GT é o órgão de estudo, apoio e informação nos domínios do planeamento, programação, organização, documentação e controlo das actividades da SRTA, competindo-lhe, designadamente:
- a)Assistir tecnicamente o Secretário Regional;
- b)Prestar apoio técnico às direcções regionais, quando necessário;
- c)Apoiar as acções desencadeadas no âmbito da CEE;
- d)Coordenar, em colaboração com os restantes órgãos e serviços da SRTA, a preparação dos planos anuais e de médio prazo, bem como proceder ao acompanhamento da sua execução, garantindo as ligações com os órgãos regionais de planeamento;
- e)Cooperar com os diferentes serviços da SRTA, potencializando meios humanos e materiais que possibilitem a progressiva adopção de uma política de gestão, por projectos e por objectivos;
- f)Proceder a estudos, propor e executar as acções tendentes à melhoria da gestão, métodos de trabalho e funcionamento dos serviços da SRTA;
- g)Propor e promover as acções de formação consideradas necessárias;
- h)Assegurar a coordenação do sistema informático da SRTA;
- i)Assegurar a gestão do arquivo e proceder à recolha, tratamento e difusão de informação documental de interesse para a área de actividades da SRTA;
- j)Concretizar as demais tarefas que o Secretário Regional lhe confiar.