- 1 -Em caso de utilização de parte ou da totalidade dos materiais em obra diferente daquela para que foram fornecidos ou da sua não utilização, será o requerente obrigado à devolução dos mesmos, em perfeito estado de conservação, ou ao reembolso das quantias correspondentes ao preço dos materiais à data da devolução.
- 2 -A Direcção dos Serviços Hidroagrícolas, constatados os comportamentos referidos no número anterior, notificará o interessado para no prazo de 30 dias proceder à devolução dos materiais ou ao reembolso do preço dos mesmos.
Disposições finais
Artigo 9.º — Sanções
Vigente desde: 17/08/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/1990