As categorias de auxiliar de gestão patrimonial de 1.ª e 2.ª classes são agregadas na categoria de auxiliar de gestão patrimonial.
Artigo 3.º — Categorias de auxiliar de gestão patrimonial
Vigente desde: 22/04/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/1992