- 1 -O processamento do subsídio será escalonado do seguinte modo:
- a)30% do valor global, após o início da obra;
- b)30% do valor global, após o dono da obra ter despendido metade do valor dos materiais a utilizar;
- c)Restantes 40%, com a conclusão das obras.
- 2 -A atribuição de cada uma das percentagens do subsídio depende da aprovação prévia dos trabalhos.
Artigo 10.º — Processamento
Vigente desde: 28/09/1993
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/09/1993