O interessado, mediante requerimento devidamente fundamentado, poderá pedir a revisão do subsídio, se surgirem aumentos excepcionais e imprevisíveis do custo dos materiais subsidiáveis.
Artigo 8.º — Revisão
Vigente desde: 28/09/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/1993