À DC compete, designadamente:
- a)Dinamizar a elaboração de projectos e apoiar a sua preparação, de acordo com as orientações de gestão superiormente definidas;
- b)Analisar as candidaturas, procedendo à sua verificação, tratamento e selecção, tendo em conta as normas comunitárias, nacionais e regionais aplicáveis;
- c)Organizar os processos técnico-administrativos correspondentes às acções aprovadas, com vista ao pagamento das respectivas dotações;
- d)Participar superiormente as irregularidades ou deficiências detectadas em sede de análise técnico-pedagógica e financeira das acções submetidas à aprovação;
- e)Prestar todos os esclarecimentos que no âmbito das respectivas competências venham a ser superiormente solicitados.