- 1 -O GAJ é um órgão com funções exclusivas de mera consulta jurídica, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Elaborar pareceres e informações de natureza técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos a apreciação;
- b)Emitir pareceres sobre propostas de portarias, decretos regulamentares e decretos legislativos regionais;
- c)Colaborar na preparação de projectos de diplomas relacionados com a actividade da DREFP;
- d)Dinamizar a realização de estudos de direito comparado nas áreas do emprego, formação e reabilitação profissionais, tendo como referência, nomeadamente, os sistemas vigentes na Comunidade Económica Europeia;
- e)Providenciar no sentido da adequada e necessária difusão de toda a legislação de interesse para a DREFP.
- 2 -O GAJ é dirigido por um coordenador, para todos os efeitos equiparado a chefe de divisão.
Artigo 6.º — Gabinete de Apoio Jurídico
Vigente desde: 17/06/1993
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Em vigor desde 17/06/1993