- 1 -Ao GIOP compete, designadamente:
- a)Conceber e preparar os instrumentos técnicos a utilizar pelos serviços no domínio da informação e orientação profissional;
- b)Desenvolver acções de informação e orientação escolar e profissional, especialmente em colaboração com a Direcção Regional de Inovação e Gestão Educativa;
- c)Colaborar com outras instituições no âmbito da informação e aconselhamento vocacional;
- d)Promover a orientação e selecção de candidatos com vista à frequência de acções de formação profissional e emprego;
- e)Assegurar o acompanhamento psico-pedagógico dos participantes em acções de formação profissional e emprego.
- 2 -O GIOP é dirigido por um coordenador para todos os efeitos equiparado a chefe de divisão.
Artigo 8.º — Gabinete de Informação e Orientação Profissional
Vigente desde: 17/06/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/1993