Compete à Divisão de Assuntos do Fundo Social Europeu:
- a)Proceder a acções de divulgação sobre o Fundo Social Europeu;
- b)Apoiar tecnicamente o preenchimento de formulários e outros documentos que forem exigíveis;
- c)Receber os pedidos de financiamento e proceder à sua verificação, tratamento e selecção, tendo em conta a política regional de emprego e formação profissional;
- d)Acompanhar e fiscalizar a execução das acções apoiadas;
- e)Desenvolver os mecanismos necessários ao processamento das contribuições devidas aos diversos promotores;
- f)Promover a realização de estudos necessários tendentes a avaliar os resultados dos apoios recebidos e prestar assistência técnica sobre matérias relativas ao Fundo Social Europeu às entidades que o solicitem;
- g)Participar na elaboração dos instrumentos necessários de acesso aos apoios do Fundo Social Europeu, nos termos das correspondentes regras regionais, nacionais e comunitárias.