- 1 -O Gabinete de Planeamento é o órgão de apoio técnico ao planeamento, ao qual compete:
- a)Promover, em colaboração com as direcções regionais, a elaboração da proposta dos programas a integrar nos planos a médio prazo e anual;
- b)Apoiar a elaboração do projecto de orçamento, em colaboração com os restantes serviços;
- c)Proceder ao controlo da execução dos programas do Plano geridos pela SRJECIE e do orçamento, bem como elaborar os relatórios de execução financeira e material;
- d)Prestar apoio e pronunciar-se sobre todas as matérias respeitantes aos orçamentos dos serviços e fundos autónomos, designadamente sobre a elaboração e execução orçamental, com o objectivo de articular os respectivos orçamentos de despesas com o Plano;
- e)Colaborar no acompanhamento e na articulação dos diversos sistemas de incentivos que se encontrem na área de actuação da SRJECIE e propor critérios de enquadramento de cada tipo de projecto nos sistemas de incentivos de iniciativa regional, nacional ou comunitária;
- f)Elaborar estudos nas áreas das suas competências.
- 2 -O Gabinete de Planeamento é dirigido por um director de serviços, directamente dependente do Secretário Regional.
Artigo 8.º — Natureza e competências
Vigente desde: 25/09/1995
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