Sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo anterior, são revogados os seguintes diplomas:
- a)N.º 2 do artigo 31.º e artigos 33.º a 54.º do Estatuto da Inspecção Regional do Trabalho, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/85/A, de 22 de Agosto;
- b)Decreto Regulamentar Regional n.º 9/90/A, de 9 de Março, com excepção do artigo 57.º, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 49/92/A, de 16 de Dezembro;
- c)Decreto Regulamentar Regional n.º 14/90/A, de 3 Abril;
- d)Decreto Regulamentar Regional n.º 8/91/A, de 4 de Março;
- e)Decreto Regulamentar Regional n.º 15/92/A, de 27 de Março;
- f)Decreto Regulamentar Regional n.º 49/92/A, de 16 de Dezembro, com excepção do artigo 5.º;
- g)Decreto Regulamentar Regional n.º 6/93/A, de 20 de Março.