- 1 -Os SEFD das ilhas do Faial, São Miguel e Terceira compreendem órgãos e serviços.
- 2 -São órgãos dos SEFD das ilhas a que se refere o número anterior:
O conselho administrativo.
- 3 -São serviços operativos dos SEFD das ilhas a que se refere o n.º 1 do presente artigo:
- a)A Coordenação da Educação Física e do Desporto;
- b)A Coordenação do Parque Desportivo de Ilha;
- c)O Núcleo de Medicina Desportiva.
- 4 -São serviços instrumentais dos SEFD das ilhas a que se refere o número anterior:
A Secção de Apoio Administrativo.
- 5 -Os SEFD das ilhas do Corvo, Flores, Graciosa, Pico, Santa Maria e São Jorge são serviços operativos simples, funcionando na dependência directa do director regional.
Artigo 5.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 06/07/2000
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Em vigor desde 06/07/2000