Compete ao director do SEFD, nomeadamente:
- a)Elaborar o plano de actividades, em estreita colaboração com os coordenadores de serviços;
- b)Dirigir e orientar os serviços do SEFD;
- c)Prosseguir as políticas superiormente estabelecidas para os domínios de intervenção do SEFD;
- d)Propor a admissão de pessoal;
- e)Estudar, propor e coordenar as medidas que entender necessárias ao desenvolvimento do desporto e da educação física;
- f)Elaborar pareceres que considere de interesse ou lhe sejam solicitados;
- g)Representar a DREFD nos actos que lhe forem solicitados;
- h)Promover a cobrança das receitas do Fundo Regional de Fomento do Desporto.