- 1 -O critério de apreciação dos programas objecto de candidaturas expressa-se nos seguintes factores:
- a)A consistência do programa, aferido pela adequação do orçamento ao seu conteúdo;
- b)Impacte do programa no concelho e na Região, considerando a sua qualidade;
- c)Carácter duradouro das acções a desenvolver;
- d)Carácter inovador do projecto;
- e)Grau de coesão social, considerando o envolvimento, colaboração e participação do poder público, da iniciativa privada e da sociedade civil em torno do projecto.
- 2 -A ponderação dos factores que constituem o critério de apreciação constará de acta elaborada pelo júri até ao início do prazo para a apresentação das candidaturas e disponibilizada aos municípios que a solicitem.
Artigo 4.º — Critério de apreciação
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