- 1 -A transição do pessoal afecto à SRTSS para as novas unidades orgânicas constará de lista nominativa, a publicitar na BEP-Açores.
- 2 -Os concursos de pessoal pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se válidos, sendo a afectação feita para as unidades orgânicas que lhes sucedam.
Artigo 3.º — Movimentações de pessoal
Vigente desde: 18/10/2010
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Em vigor desde 18/10/2010