- 1 -Compete aos SIPD, SIAG e SIH, no âmbito da respectiva área geográfica, designadamente:
- a)Assegurar as competências previstas nas alíneas a) a c), e) e g) a o) do artigo 75.º;
- b)Assegurar a instrução dos processos de contra-ordenação da competência da IRT e organizar o respectivo registo individual;
- c)Manter um conhecimento adequado das realidades e necessidades da sua área geográfica, com vista à respectiva integração nos objectivos definidos;
- d)Prestar apoio logístico e administrativo que lhe for superiormente determinado;
- e)Desempenhar outras tarefas ou actividades superiormente determinadas.
- 2 -Os serviços previstos do n.º 1 são dirigidos por um chefe de divisão, respectivamente, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 76.º — Serviços Inspectivos
Vigente desde: 18/10/2010
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