1 - Compete ao SAAF, em estrita observância das orientações emanadas pela DRTQPDC, apoiar o inspector regional nos domínios dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e de documentação e ainda assegurar a execução dos serviços de carácter administrativo da IRT, designadamente:
a) Assegurar a gestão dos recursos humanos e os procedimentos administrativos inerentes;
b) Organizar e manter actualizada a informação relativa aos recursos humanos da IRT;
c) Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade e zelar pelo cumprimento da legislação em matéria de férias, faltas e licenças;
d) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal, bem como organizar e instruir os processos relativos às prestações sociais;
e) Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo, distribuição e controlo de toda a correspondência e documentação;
f) Assegurar a elaboração de propostas de orçamento e de outros instrumentos de planificação da IRT;
g) Instruir os processos relativos a despesas resultantes do orçamento da IRT, informar quanto à sua legalidade e cabimento e assegurar os respectivos processamentos, liquidações e pagamentos;
h) Preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;
i) Proceder à análise permanente da evolução da execução do orçamento da IRT, prestando informações periódicas que permitam o seu controlo;
j) Assegurar a gestão dos recursos patrimoniais;
k) Propor, desenvolver e gerir os procedimentos de contratação pública e a celebração de contratos inerentes, bem como assegurar a respectiva gestão;
l) Assegurar a aquisição, distribuição e controlo dos artigos de consumo corrente e a gestão do fundo de maneio que lhe for afecto;
m) Coordenar a gestão do parque de viaturas da IRT;
n) Garantir o inventário dos bens da IRT;
o) Emitir certidões e outros documentos;
p) Garantir o eficaz funcionamento dos arquivos e da biblioteca dos diversos serviços da IRT;
q) Emitir pareceres técnicos, sempre que solicitados por qualquer dos serviços da IRT;
r) Assegurar a organização, actualização e manutenção dos livros de registo de processos, de conta corrente com a respectiva instituição bancária e demais livros auxiliares;
s) Coordenar com o FRE, nos termos da lei, as operações tendentes à execução da transferência trimestral para o orçamento regional do produto das coimas aplicadas, organizando uma conta corrente relativa aos recursos provenientes das mesmas;
t) Desempenhar outras tarefas ou actividades superiormente determinadas.
3 - As competências referidas no número anterior poderão, sempre que necessário e assim determinado por despacho do director regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor, serem assumidas pelo Serviço de Apoio Administrativo (SAA) da DRTQPDC.
4 - O SAAF é coordenado por funcionário designado para o efeito através de despacho do inspector regional do Trabalho, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de Janeiro, 8/2008/A, de 31 de Março, e 17/2009/A, de 14 de Outubro.
DIVISÃO III
Prerrogativas