Enquanto não for revisto o regime das carreiras inspectivas na Região, as carreiras inspectivas da IRT regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, com as adaptações decorrentes do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
Artigo 86.º — Carreiras de inspecção da IRT
Vigente desde: 18/10/2010
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Em vigor desde 18/10/2010