- 1 -Os serviços de ilha são serviços periféricos da SRTSS, funcionando na dependência hierárquica do Secretário Regional e funcionalmente dos directores regionais ou outros dirigentes dependentes directamente do Secretário Regional, com competência nas áreas das respectivas atribuições.
- 2 -A SRTSS tem os seguintes serviços de ilha:
- a)Serviços de Ilha de Santa Maria (SISM);
- b)Serviços de Ilha da Graciosa (SIG);
- c)Serviços de Ilha de São Jorge (SISJ);
- d)Serviços de Ilha do Pico (SIP);
- e)Serviços de ilha do Faial (SIF);
- f)Serviços de Ilha das Flores e do Corvo (SIFC).
Artigo 88.º — Serviços de ilha
Vigente desde: 18/10/2010
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Em vigor desde 18/10/2010